Sampaio Engenharia Térmica

O PMOC, sigla para Plano de Manutenção, Operação e Controle, foi instituído pela Lei 13.589/2018 em janeiro de 2018, tornando-se obrigatório em todos os edifícios de uso público e coletivo que possuam ambientes climatizados artificialmente com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H). Este plano tem como objetivo eliminar ou minimizar os riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

O PMOC é composto por um conjunto de documentos que incluem informações sobre a edificação, o sistema de climatização, o responsável técnico, além de procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.

É obrigatório para sistemas com capacidade acima de 5 TR em:

  • Ar Condicionado tipo Split, Janela ou Central;
  • Torre de Resfriamento;
  • Chiller, Ventilador, Exaustor e Coifa;
  • Bomba de Recirculação;
  • Sistemas de Exaustão de cozinha;
  • Climatizadores evaporativos;
  • Câmaras frias.

O PMOC requer uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por um profissional qualificado com diplomação em curso técnico de nível médio ou superior nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

A obrigatoriedade do PMOC aumenta a conscientização e fiscalização sobre condutas na manutenção em sistemas de ar condicionado, promovendo benefícios como melhor qualidade do ar interior, conforto térmico, produtividade dos ocupantes, eficiência energética dos equipamentos e redução de falhas e gastos com energia elétrica.

As multas por falta do PMOC podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, de acordo com a gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobradas em casos de reincidência.

A avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados é realizada em duas etapas: a mecânica e a biológica.

Na etapa mecânica, é executado o plano de Manutenção Preventiva nos sistemas de climatização, englobando 5 fases: levantamento e identificação, verificação e análise, implementação, execução e acompanhamento.

Na etapa biológica, uma empresa especializada realiza pesquisa e contagem de fungos, dióxido de carbono, determinação da temperatura, umidade e velocidade do ar, além de aerodispersoides totais. A avaliação deve ser realizada semestralmente por laboratórios acreditados junto à CGCRE INMETRO na norma ISO 17025, garantindo confiabilidade nos resultados analíticos.

A manutenção corretiva é necessária quando há falhas ou desgastes nos equipamentos, visando restaurar, corrigir e recuperar a capacidade ideal do ar-condicionado. Nossos técnicos especializados recebem capacitações nos maiores fabricantes de ar condicionado do mundo, garantindo soluções eficientes para seus equipamentos. Consulte-nos para a regulação do seu Contrato de Manutenção.